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Licenciamento Ambiental

Postada em 21/06/2010
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O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, de modo a assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, sócio-culturais e econômicas para as sociedades atuais e futuras.

Conforme a Resolução CONAMA nº 237 o Licenciamento Ambiental é definido como:

procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O licenciamento ambiental é a principal ferramenta para o desenvolvimento sustentável, pois ordena o crescimento econômico e evita prejuízos à sociedade. O controle ambiental promove a saúde pública com qualidade de vida, previne catástrofes industriais, poluição hídrica e atmosférica, combate à poluição sonora, desordem no espaço urbano, devastação florestal ou até mesmo danos ao patrimônio histórico ou paisagístico.

Alguns exemplos de empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental: construção de estradas ou rodovias, barragens, aterros sanitários, fábricas/indústrias de qualquer natureza, exploração de recursos naturais, loteamentos, assentamentos rurais, hidrelétricas, atividades que provocam ruídos, aeroportos e pistas de pouso, grandes condomínios e hotéis, entre outros.

O licenciamento ambiental ocorre sobretudo no âmbito estadual, mas pode ser efetivado também no âmbito federal e, em certa medida, no âmbito municipal para atividades consideradas de reduzido impacto ou impacto local. No âmbito federal, para atividades de grande impacto regional ou em áreas de tutela federal, o licenciamento ambiental se faz através do IBAMA –Instituto Brasileiro do Meio Ambiente. Em Santa Catarina, no âmbito estadual, o licenciamento ambiental se faz através da FATMA – Fundação do Meio Ambiente. Na esfera municipal posso citar Florianópolis com a FLORAM – Fundação Municipal do Meio Ambiente e em Laguna com a FLAMA – Fundação Lagunense do Meio Ambiente.

É obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.


Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail contato@aquaconsultbrasil.com.br ou ainda pelo telefone (48) 9992 7317.

 

Fonte: Ana Luiza Salgado - Engenheira Ambiental

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